Regularize Sua Situação Fiscal com o Edital nº 11/2025: Uma Oportunidade para o Futuro Financeiro
Introdução: A Chance de Regularizar Sua Situação Fiscal com a União
No complexo cenário tributário brasileiro, a gestão de dívidas com a União pode se tornar um grande desafio para pessoas físicas e jurídicas. O Edital nº 11/2025 surge como uma oportunidade valiosa para regularização fiscal, com condições facilitadas e descontos substanciais.
Neste artigo, você vai entender:
- Quem pode participar;
- Quais são os benefícios;
- Como aderir à negociação;
- E por que agir dentro do prazo é fundamental.
1. O Edital nº 11/2025: Prazos e Benefícios da Negociação
1.1. O Que Está em Jogo?
O prazo para adesão ao edital termina em 31 de outubro. Os descontos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, reduzindo significativamente o valor total da dívida.
1.2. O Que Significa 100% de Desconto?
Esses 100% de desconto incidem somente sobre os encargos, não sobre o valor principal da dívida. A remissão desses acréscimos pode tornar dívidas antes impagáveis em compromissos gerenciáveis.
1.3. Por Que o Prazo É Tão Importante?
Perder o prazo significa perder os benefícios. Programas de transação surgem periodicamente, mas as condições nunca são as mesmas. Quanto antes a adesão for feita, maiores são as chances de sucesso e organização.
1.4. O Que É Transação Tributária?
Prevista na Lei nº 13.988/2020 e regulamentada pela Portaria PGFN nº 6.757/2022, a transação tributária é um mecanismo legal que permite acordos para quitação de dívidas fiscais, gerando benefícios mútuos para o Estado e para o contribuinte.
2. Quem Pode Participar?
2.1. Públicos Elegíveis
Podem aderir ao edital:
- Pessoas físicas;
- MEIs;
- Pequenas empresas;
- Cooperativas;
- Instituições de ensino;
- Santas Casas e OSCs.
2.2. Limite de Valor das Dívidas
O valor total das dívidas não pode ultrapassar R$ 45 milhões. Esse teto abrange a maioria dos devedores, desde MEIs até empresas de médio porte.
2.3. Dívidas Elegíveis
Apenas dívidas já inscritas em Dívida Ativa da União até as datas-limite previstas no edital são elegíveis. Débitos mais recentes ou ainda não inscritos não podem ser negociados neste momento.
3. Quais São as Condições de Negociação?
3.1. MEIs: Descontos Atrativos
MEIs com dívidas de até 60 salários mínimos e mais de um ano de inscrição podem obter até 50% de desconto sobre o valor total (incluindo juros e multas).
3.2. Entrada e Parcelamento para Outros Contribuintes
Para pessoas físicas e jurídicas fora do MEI:
- Entrada de 6% do valor da dívida (parcelável em até 6 vezes);
- Saldo restante em até 114 parcelas.
3.3. Débitos Irrecuperáveis: Descontos Máximos
Para dívidas classificadas como irrecuperáveis:
- Entrada de 5%, parcelada em até 12 vezes;
- Saldo restante em até 108 parcelas;
- Descontos de até 100% sobre multas, juros e encargos.
4. Como Aderir à Transação Fiscal?
4.1. Consulte Seus Débitos
Acesse o portal Regularize da PGFN com seu CPF ou CNPJ para consultar todas as dívidas ativas.
4.2. Faça a Adesão Online
A negociação é feita totalmente online. Você precisará:
- Selecionar os débitos a negociar;
- Escolher a modalidade de transação;
- Gerar o termo de adesão e as primeiras guias de pagamento.
4.3. Acompanhe e Mantenha a Regularidade
Após a adesão, é essencial manter os pagamentos em dia. O descumprimento do acordo pode gerar:
- Rescisão automática;
- Perda dos descontos;
- Retorno da dívida ao valor original, com todos os encargos.
Conclusão: Transforme Dívidas em Oportunidades
O Edital nº 11/2025 é mais que uma chance de quitar dívidas — é a oportunidade de recomeçar com tranquilidade fiscal, segurança jurídica e possibilidade de crescimento.
✅ Não perca o prazo: 31 de outubro
✅ Consulte seus débitos
✅ Aja com estratégia e, se possível, com apoio profissional
Ao regularizar sua situação com a União, você fortalece sua saúde financeira e abre novas portas para crédito, negócios e estabilidade. Aproveite.